Desde o dia 2 de abril, todas as novas solicitações de registro enviadas ao Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES) devem ser efetuadas com certificação digital. Desse modo, será possível acessar o CNES e fornecer as informações necessárias para a emissão do formulário de solicitação de atualização.
A medida atende à Portaria n° 268 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), publicada em 22 de fevereiro no Diário Oficial da União (DOU), que estabelece o uso de certificado digital no padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) para o registro desses sindicatos.
De acordo com o MTE, a medida confere mais segurança ao processo, visto que, com o uso de certificação ICP-Brasil, somente o representante legal da entidade sindical poderá solicitar novos cadastros, o que garante maior credibilidade. “A nova portaria é uma resposta ao movimento sindical e vai dar mais celeridade, transparência e controle e garantir a legitimidade dos pleitos de registro”, avalia o Ministro do Trabalho e Emprego, Brizola Neto.
O CNES reúne todas as informações sobre entidades com registro sindical junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. Somente com esse registro no órgão elas podem atuar legalmente na representação das categorias profissionais e empresariais. Com o número do CNPJ, pode-se verificar a situação cadastral da associação.